sexta-feira, 16 de junho de 2006

# 1215. CARTA ABERTA

"Carta aberta á TV cabo

Caros Srs.

Nos últimos dias (desde que começou o mundial de futebol) temos sido privados de vários dos canais do serviço clássico da Tv cabo. Após vários contactos ficamos a saber que o canal tinha sido codificado por motivos de autorização de transmissão dos jogos de futebol.

Caros Srs, os direitos de transmissão é um problema que não nos diz respeito e que tem de ser resolvido entre os canais (M6, RTL) a SportTV e a Tv Cabo, pagamosmensalmente o número de canais que constam no contrato e são aqueles os canais e não outros. Se tencionavam parar a emissão teriam de avisar os clientes antecipadamente (30dias) conforme o vosso artigo 3.6 das condições de adesão.



E porque, segundo o Decreto-Lei nº. 241/97 de 18 de Setembro, constituem obrigações dos operadores, entre outras, o seguinte:

(…)

Assegurar um serviço contínuo e de qualidade;

(…)

Como é evidente, os contratos estabelecidos entre os operadores de TV por cabo e os utentes não podem, por qualquer forma, contrariar o disposto no presente diploma.

(…)

Informação, em devido tempo, de situações de ocorrência de interrupção, suspensão ou extinção do serviço, excepto quando este tenha sido ocasionado por motivos de força maior não imputáveis ao operador;



Nota breve – Lembramos que o Mundial está a ser programado pelos operadores à muito tempo, não cabendo aqui a inimputabilidade da TV Cabo.

(…)

A fiscalização das condições de instalação e exploração técnica e comercial da rede de distribuição por cabo é efectuada pelo ICP, pelo que, caso o utente depare com uma situação de violação do disposto no presente diploma, deverá apresentar a correspondente reclamação junto desta entidade. As violações do diploma em análise constituem ilícitos de mera ordenação social, puníveis com coima (sanção pecuniária)aplicável ao operador.

E fazemos lembrar também que:

A Lei nº. 24/96, de 30 de Julho , desiganda Lei de Defesa do Consumidor, estatuindo um conjunto de regras que devem ser observadas nas reclamações de consumo, tal como se encontram definidas no nº. 1 do artigo 2º. – reclações estabelecidas entre consumidores e fornecedores de bens/prestadores de serviços identifica, no disposto do artigo 3º., os direitos que assistem aos consumidores.

No elenco desses direitos destaca-se, tendo em conta a situação descrita pelo consumidor, o "direito à qualidade dos bens e serviços". Este direito, previsto em particular no artigo 4º., indica que quer os bens, quer os serviços destinados a consumo "devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor".

Tendo em conta que na base da relação de consumo se verifica um contrato de prestação de serviços que se prolonga no tempo, o seu fornecedor está obrigado a garantir a qualidade do serviço, enquanto o mesmo durar.

Ora, considerando, de acordo com a exposição trazida pelo consumidor, que o serviço proporcionado pela empresa não reúne as características de qualidade necessárias à satisfação do interesse em causa, poder-se-á exigir nomeadamente a redução do preço ou indemnização pelos danos causados pelo serviço defeituoso.

Assim determina o disposto no artigo 12º. Da referida lei. No entanto, no que se refere à indemnização invocada, importa advertir que a sua obtenção encontra-se dependente da realização de prova de que a deficiência do serviço provocou estragos nos equipamentos em questão.

Finalmente, cumpre informar o consumidor que a redução do preço deve referir-se ao montante relativo ao período de tempo em que a transmissão se revelou deficiente.

Assim exigimos que seja reposta a legalidade e a transmissão em continuo dos canais atrás mencionados rcaindo o ónus sobre as entidades responsáveis pela falta de informação atempada das alterações efectuadas.

Sem outro assunto

Grupo de subscritores da TV Cabo"


Nota:
Vai a www.petitiononline.com/tvcabo01/petition.html e assina esta petição.

6 comentários:

Acácio Simões disse...

São uma cambada de vigaristas.Quase que me obrigaram a subscrever o funtastic com o aliciamento de que teria a SportTV2 e foi tudo aldrabice.

Anónimo disse...

Assino onde? Não há onde assinar, arranja lá isso.

Estamos metidos com ladrões. O meu contrato de net é dois mega, não tenho mais que 1,2.
Quem nos acode?

Anónimo disse...

Nao ha em Portugal uma Associaçao de defensa dos consumidores ( consumo e dores !!) SE HOUVERA LA QUEIXARA !

Anónimo disse...

Não se pode subscrevera a carta de protesto. Nao tem lá nada. Não se pode dar um jeito a isso?

Anónimo disse...

como se pode subscrever a carta de protesto? não há lá nada para o fazer, nem como. Terão sido "eles" a boicotar o acesso?

Paulo Dâmaso disse...

Já está "arranjado" :)