quarta-feira, 27 de junho de 2007

2612. ESCLARECIMENTOS MCTES


Esclarecimento sobre o processo de caducidade do reconhecimento de interesse público da Universidade Internacional da Figueira da Foz (sacado AQUI na página do Ministério na Internet)

Contrariamente às informações hoje veiculadas pela SIPEC esclarece-se o seguinte:

1. O Tribunal Administrativo de Lisboa não se pronunciou ainda sobre a providência cautelar interposta pela empresa SIPEC, proprietária da Universidade Internacional, no seguimento do despacho de 25 de Maio de 2007 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (publicado no Diário da República, 2ª Série, de 19 de Junho de 2007, com o nº 12191/2007) face à constatação da falta de pressupostos do reconhecimento de interesse público da Universidade Internacional da Figueira da Foz, fixou à sua entidade instituidora o prazo de 30 dias úteis para a regularização da situação

2. O MCTES apresentará a sua oposição à referida providência cautelar nos prazos legais.

3. Esclarece-se ainda que foi já indeferido pelo Tribunal, no âmbito do mesmo processo, o pedido formulado pela SIPEC para que fosse decretada provisoriamente aquela providência cautelar.

Lisboa, 26 de Junho de 2007
Gabinete de Imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

7 comentários:

Anónimo disse...

sempre a (contra)informar,nao percebo pq é q nao postaste logo a noticia de ontem...até vinha no JN e tudo...e hoje postas isto...a perseguição mantem-se à uiff,já ngm te leva a sério!

Anónimo disse...

RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO DE 26 JUNHO 2007


O Senhor Ministro mandou colocar ontem no site do MCTES um esclarecimento que merece a seguinte clarificação:

1. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa já se pronunciou, sim, sobre a primeira das providências cautelares que a SIPEC/Universidade Internacional (Lisboa) e Universidade Internacional da Figueira da Foz requereu, mesmo antes, de impugnar, os dois Despachos de 25 de Maio; pronunciou-se no sentido de ser desnecessário o decretamento provisório da providência cautelar (providência de providência) porque uma vez citado, que já está, o Ministério, o dito Despacho ficou automaticamente suspenso.

A Providência cautelar, assim admitida, segue agora os seus termos com o Despacho suspenso.

2. É claro que se espera que, desta vez, o MCTES, cumpra os prazos legais.


Chupa....até ja estas habituado.
E ainda vais chupar mais, vai vendo o correio....

Anónimo disse...

Olha que na caixa de correio, lá em Coimbra, também vais receber novidades.

Anónimo disse...

só mais uma coisinha, vale o que vale :

1) 200,00 € lembras-te?
2) pedido de emprego á UIFF, lembras-te?
3) ....atestado psiquiatrico, lembras-te?

ok, vamos todos- tesourinhos deprimentes - refrescar a memória, (mas com verdades) nas instâncias próprias.
Até breve...

Anónimo disse...

Ninguém te leva a sério! Ve se entendes isso!! Queres prejudicar a UIFF? Mas só te prejudicas a ti e a todos aqueles com quem colaboras para destruir a Universidade.

Anónimo disse...

RESPOSTA AO ANÓNIMO DAS 12:22:

O DAMASO É MESMO ASSIM.
Já devias saber.

Respostas:

1) Dâmaso
2) Dâmaso
3) Dâmaso

Anónimo disse...

Para o inteligente da providência da providência: se soubesses o que transcreveste verias que é o contrário do que pensas. Enfim, também não se te pode exigir mais.