A Câmara Municipal da Figueira da Foz vai manter, em 2008, os actuais valores sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a Derrama.
A taxa do IMI é 0,8% para prédios urbanos não avaliados e 0,4% para prédios urbanos avaliados.
Já a derrama a cobrar, e ao abrigo da nova Lei das Finanças Locais, nomeadamente o facto de deixar de incidir sobre a colecta para passar a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, cifra-se no valor máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, deixando de ser os 10% sobre a colecta.
A autarquia aprovou ainda, com votos contra do PS, uma taxa de derrama reduzida (1%) para as empresas quando o volume de negócios não ultrapassar os 150 mil euros/ano.
Fonte: Rádio Clube Foz do Mondego
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