segunda-feira, 1 de outubro de 2007

PSD: ELEIÇÃO SECÇÃO FIGUEIRA DA FOZ IMPUGNADA

O Conselho de Jurisdição Distrital de Coimbra do PSD decidiu “impugnar e anular o acto eleitoral para todos os órgãos da Secção da Figueira da Foz ocorridos no dia 28 de Setembro de 2007, incluindo a eleição dos Delegados ao XXX Congresso do Partido Social Democrata, tudo com as legais e estatutárias consequências”.

A decisão do CJD foi deliberada após o pedido de impugnação apresentado pelo militante da Secção da Figueira da Foz número 3139, António Paulo Pereira Coelho.

Segundo um comunicado daquele órgão, “mesmo que se considerasse que a decisão do CJN apenas se cingiu À eleição directa do Presidente da Comissão Política Nacional do PSD, o que é certo é que: atenta a simultaneidade do acto eleitoral (Directas para o líder nacional e concelhia PSD/Figueira da Foz) e a coincidência objectiva do caderno eleitoral, a douta decisão do CJN absorve os restantes actos eleitorais”.

Para já não existe data marcada para as novas eleições.

2 comentários:

Anónimo disse...

PPC bateu no fundo...alem de estar rodeado de politiqueiros do mais baixo nivel, agora so mesmo uma grande falta de vergonha o faz impugnar as eleiçoes q perdeu e muito bem, visto q os unicos prevaricadores em toda esta situaçao é PPC,JE e os seus seguidores....Meus senhores sejam serios, todos sabemos q estao agarrados ao poder..JA PARECE MAL

Anónimo disse...

Há então razões para impugnação e repetição das eleições, não é verdade?
Então e nada acontece ao responsável, sr. Alberto Caetano, que serviu vergonhosamente os interesses da facção que que ele próprio representa e de que tem sido um dos principais beneficiários?
Depois de ter obrigado os militantes a perderem horas para exercer o seu direito de voto, não abrindo mais mesas, obriga-os agora a terem que perder mais tempo para votarem de novo.
A técnica não é nova mas já devia estar abolida há muito. Trata-se, nem mais nem menos do que tentar vencer os adversários pelo cansaço.
E penso que até resultou pois houve gente que desistiu de votar por causa disso.
O Conselho de Jurisdição não terá modo de punir esta atitude de falta de consideração pelos militantes? Ou é tudo segundo a velha fórmula do nacional-porreirismo?