quinta-feira, 11 de outubro de 2007

POLÍTICA/PSD
Afinal em que ficamos?!

Agora parece que um acórdão do Conselho de Jurisdição Distrital de Coimbra do PSD, hoje conhecido, decidiu anular "todos os actos processuais verificados após a decisão da anulatória dos actos eleitorais para os Delegados da Secção da Figueira da Foz ao XXX Congresso Nacional do PSD, à Mesa da Assembleia da Secção da Figueira da Foz e para a Comissão Política Concelhia da SEcção da Figueira da Foz, proferida através do acórdão do CJD de 30 de SEtembro de 2007; por manifesta omissão de notificação do seu acórdão aos diversos interessados no respectivo acto eleitoral, promovendo-se as respectivas notificações para os devidos efeitos legais e estatutários".

5 comentários:

Anónimo disse...

E,em termos práticos, o que é que isso quer dizer?

Anónimo disse...

Em termos práticos não deve querer dizer nada. Mas algo me intriga, como pode um órgão distrital passar por cima das decisões de um órgão nacional que tutela esse mesmo órgão que, agora, saiba-se lá como, emitiu esse acórdão.
Quem reuniu? Quem deliberou? Quem assina esse acórdão?

Anónimo disse...

Se houvesse justiça e magistrados á minha maneira a sentença só podia ser uma:
"Acabe-se com o PSD na Figueira"
1º Só tem arruaceiros
2- Coloca o nome da cidade mal
3º É um ninho de oportunistas

Anónimo disse...

estão a arranjar maneira, de que daqui a 5 anos, quando estas eleições ja tiverem sido repetidas 130 vezes, só vão votar os candidatos, pois os militante ja começam a ficar fartos desta palhaçada.

Neste Momento Lidio 2 Paulo 0, vamos aos proximos capitulos

Anónimo disse...

É elementar saber-se que ninguém deve tomar posse antes de decorrido o prazo de impugnação do acto eleitoral e e4ste só termina no próximo dia 17.
A pressa dá este resultado!
A culpa é dos apressados!